Decreto de Concessão | Afastamento Temporário | Pe. Cauê Machado | Diocese de São João Del Rei

DIOCESE DE SÃO JOÃO DEL-REI
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DOM IGO MARTINS CARDEAL NASCIMENTO
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL-PRESBÍTERO DE SANCTUS ANDREAS ADELIO IN MURIBUS
PRESIDENTE DA REDE MUNDIAL DE ORAÇÃO DO PAPA
BISPO DIOCESANO DE SÃO JOÃO DEL-REI

Aos reverendíssimos sacerdotes e diáconos, aos caríssimos irmãos presente em todo território diocesano saúde paz da parte de nosso senhor Jesus Cristo.

À luz do disposto no cân. 533 §2 do Código de Direito Canônico, que confere ao Ordinário local a faculdade de conceder licença para ausência mais prolongada do pároco, considerando as questões de saúde apresentadas pelo Reverendíssimo Pe. Cauê Machado e visando o bem espiritual do presbítero e do Povo de Deus, agindo com prudência pastoral e caridade cristã, concedo-lhe licença para afastamento temporário de suas funções pastorais, pelo período de 3 Meses a contar da data de hojepodendo ser prorrogado ou revogado a qualquer tempo, conforme a necessidade do reverendo.

Confiamos este período a intercessão da Bem-Aventurada Virgem do Pilar, para que possa ter sua saúde restaurada, e que volte com animo, e ardor missionário para continuar seus trabalhos para o bem do povo de Deus.

Dado e passado na Cúria Diocesana de São João del-Rei, ao sexto dia do mês janeiro  do ano da graça de dois mil e vinte e seis.

Dom Igo Martins Cardeal Nascimento
Bispo Diocesano
 Pe. Gabriel Ghislieri
Chanceler do Episcopado 
Diocesano de São João Del Rei
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