Provisão Canônica | N° 001/2025 | Diocese de São João Del Rei

CHANCELARIA DIOCESANA 
PROVISÃO DO CURA
CATEDRAL BASILICA MENOR DE NOSSA SENHORA DO PILAR


Provisão Canônica de Pároco
001/25
Datado em 02 de Dezembro de 2025 

Sendo nosso dever de promover o bom andamento de nossa Diocese designamos pastores solícitos para os diversos ofícios presente em nossa igreja particular, neste dever nomeamos por bem o Reverendíssimo Padre Cauê como Cura da Catedral Basílica Menor de Nossa Senhora do Pilar, presente na Forania do Pilar em nosso território diocesano de São João Del Rei usufruindo de todos os direitos e deveres que a este encargo compete, o Revmo. deverá:

1. Cuidar para que a Palavra de Deus seja integralmente anunciada. Os fieis leigos que vivem na Paróquia sejam instruídos nas verdades da Fé.
2. Procurar, com todo empenho associar a si o trabalho dos fieis, para que o anúncio do evangelho chegue a todos;
3. Cuidar para que a Eucaristia seja o centro da Comunidade Paroquial.
4. Promover as celebrações dos Sacramentos instruindo os vossos filhos nas verdades da Fé para que vivam o que recebem.
5. Promover a celebração Litúrgica devidamente preparada para que nessa não transforma abusos e ocorra da forma que deve ser feita.
6. Zelar como Bom Pastor o rebanho desta porção do povo de Deus, conhecendo as realidades de cada um, visitando as famílias, os enfermos, prestando serviços da caridade aos doentes, aflitos e abandonados.
7. Integrar o seu povo como membro ativo da Santa Igreja Católica concedendo-lhe o espírito de pertença.
8. Cuidar dos bens materiais da Catedral para que sejam zelador de tal forma.
9. Representar a paróquia em ocasiões eclesiásticas e jurídicas.
10. Prestar ajuda ao Bispo Diocesano colaborando para o bom andamento da igreja em unidade com ele e todo o clero.

Que está provisão seja lida em meio ao povo na Missa de Posse para que o povo tome parte dos deveres de seu pastor. Esta celebração poderá ser celebrada pelo Bispo Diocesano, seu auxiliar ou qualquer padre devidamente enviado pelo Ordinário local. Esta celebração deve ser lavrada em ata  e devidamente assinada pelo Bispo, pelo empossado e duas testemunhas (se o número de pessoas não atingirem, deverá ter pelo menos 1 testemunha), está provisão tem validade até a revogação da mesma pelo Bispo Diocesano. Este documento deverá constar no Arquivo Paroquial e Chancelaria a fim de arquivar.

Dado e passado na Cúria Diocesana de São João del-Rei, aos Dois  dias do mês de Dezembro  do ano jubilar de dois mil e vinte e cinco.

Dom Igo Martins Cardeal Nascimento
Bispo Diocesano


Eu o subscrevi, 
Pe. David Ramos
Chanceler
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