DIOCESE DE SÃO JOÃO DEL-REI
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Considerando que compete ao Ordinário Diocesano velar pela adequada ordenação dos espaços utilizados para manifestações religiosas, culturais e comunitárias no território desta Igreja Particular;
Reconhecendo a importância dos festejos e celebrações que, em diversas paróquias e comunidades, ocorrem em ruas, praças e demais ambientes abertos, os quais, por sua natureza, exigem constante cuidado e responsabilidade por parte de todos os envolvidos;
Tendo em vista a necessidade de preservar o patrimônio comum, garantir a segurança dos fiéis e assegurar que tais estruturas não permaneçam abandonadas ou causem transtornos;
DETERMINO que qualquer instalação de palcos, cadeiras, trilhos, estruturas móveis ou similares, destinada aos festejos religiosos no âmbito da Diocese de São João del-Rei, deverá sempre ser acompanhada da devida atenção quanto ao uso, conservação e posterior remoção, de modo que, concluídas as festividades, tudo seja recolocado em ordem, preservado e retirado pelos responsáveis, conforme as orientações locais.
Determino igualmente que, caso venham a ser encontrados materiais, equipamentos ou estruturas deixados de maneira descuidada, sem a adequada manutenção ou sem o devido retorno à normalidade do espaço público, serão aplicadas as medidas disciplinares cabíveis, segundo o grau de responsabilidade de cada parte.
Este decreto busca promover o zelo, o testemunho e o respeito pelos ambientes utilizados, reforçando o compromisso comum com o bom andamento das celebrações e com a organização das comunidades.
O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo arquivado nos registros oficiais da Cúria Diocesana.
