Decreto de Elevação Canônica à Dignidade de Santuário Diocesano | Paróquia Nossa Senhora do Ó


DIOCESE DE SÃO JOÃO DEL-REI
DECRETO DE ELEVAÇÃO CANÔNICA À DIGNIDADE DE SANTUÁRIO DIOCESANO
PARÓQUIA NOSSA SENHORA DO Ó

Prot. 027/2025

Dom Flávio Brito Cardeal Santos
Por mercê de Deus e da Sé Apostólica
Bispo Diocesano de São João del-Rei

Estimados filhos e irmãos destas terras de São João del-Rei

“Bem-aventurada és tu que acreditaste, pois se há de cumprir o que o Senhor te prometeu” (Lc 1,45)

        A Paróquia de Nossa Senhora do Ó, situada na cidade de São João del-Rei, é há muito tempo reconhecida como lugar de profunda piedade mariana, de intensa vida sacramental e de significativa expressão da religiosidade popular, especialmente por ocasião das festas em honra de sua excelsa padroeira.

Considerando: 

o papel desta igreja como centro de peregrinação e devoção mariana dentro da nossa Diocese;

a sólida tradição pastoral, litúrgica e cultural que se desenvolveu ao redor do culto à Virgem Maria sob o título de Nossa Senhora do Ó;

o testemunho de fé do povo, que ali busca conforto espiritual, renovação da esperança e consolo materno;

E tendo ouvido o parecer do Conselho Presbiteral e observadas as normas do Direito Canônico (cf. cân. 1230-1234), em espírito de zelo pastoral e com vistas à intensificação da vida cristã,

DECRETO:

Art. 1° - Fica elevada à dignidade de Santuário Diocesano a Paróquia de Nossa Senhora do Ó, situada na cidade de São João del-Rei, passando a ser reconhecida, a partir desta data, como: 

Santuário Diocesano de Nossa Senhora do Ó

Art. 2° - Nos termos do cân. 1231 do Código de Direito Canônico, este Santuário é declarado lugar sagrado, para onde os fiéis possam acorrer com maior fervor, buscando a graça dos sacramentos, aprofundando sua vida de fé e honrando com filial amor a Mãe de Deus.

Art. 3° - Fica nomeado como primeiro Reitor do Santuário Diocesano de Nossa Senhora do Ó o Revmo. Cônego Paulo Henrique dos Santos, até aqui Pároco desta comunidade, conferindo-lhe os direitos e encargos próprios do ofício, conforme o Direito Canônico e as normas da Diocese.

Art. 4° - Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser lido nas missas dominicais do Santuário e comunicado às demais paróquias da Diocese. Deverá também ser arquivado na Cúria Diocesana e na Secretaria do novo Santuário.

Dado e passado em nossa Cúria Diocesana, sob nosso sinal e selo, aos dois dias do mês de outubro do ano do Senhor de dois mil e vinte e cinco, memória dos Santos Anjos da Guarda.

+ Flávio Brito Cardeal Santos
Bispo Diocesano de São João del-Rei


Cônego Matheus Alcântara
Chanceler do Bispado


        




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