Decreto de Nomeação | Reitoria do Seminário Diocesano Sagrado Coração de Jesus

 


DECRETO DE NOMEAÇÃO
REITORIA DO SEMINÁRIO DIOCESANO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS

Prot. 017/2025

Dom Flávio Brito Cardeal Santos
Por mercê de Deus e da Sé Apostólica
Bispo Diocesano de São João del-Rei

        À vista da importância do Seminário Diocesano na formação dos futuros presbíteros e da necessidade de prover sua reta condução,

DECRETAMOS:

Art. 1º. Fica nomeado o Rev.mo Monsenhor Gabriel Vasconcelos, presbítero desta Diocese, para o ofício de Reitor do Seminário Diocesano Sagrado Coração de Jesus.

Art. 2º. Compete ao Reitor exercer a direção geral do Seminário, conforme as normas do Código de Direito Canônico, das Diretrizes da Igreja no Brasil e dos Estatutos próprios da Instituição, promovendo a formação humana, espiritual, acadêmica e pastoral dos seminaristas.

Art. 3º. O Reitor deverá manter constante comunhão com o Bispo Diocesano e com a Equipe de Formadores, zelando pela fidelidade ao Magistério da Igreja e pelo bom andamento da vida comunitária do Seminário.

Art. 4º. O mesmo nomeado deve continuar no ofício de Pároco da Paróquia Bom Jesus dos Passos, tendo, assim, a missão de administrar as duas entidades diocesanas, em comunhão com os formadores do Seminário e o Governo Diocesano.

Art. 5º. Fica igualmente nomeado o Rev.do Padre João Victor Santos Ramos, presbítero desta Diocese, para o ofício de Vice-Reitor do Seminário Diocesano Sagrado Coração de Jesus, colaborando com o Reitor em todas as instâncias formativas, disciplinares e administrativas que lhe forem confiadas.

Art. 6º. O Vice-Reitor deverá cooperar de modo particular com o Reitor e com o Bispo Diocesano, zelando pelo bom andamento das dimensões formativas, pela disciplina comunitária e pela vida espiritual dos seminaristas.

Art. 7º. O mesmo nomeado deve continuar no ofício de Pároco da Paróquia São Francisco de Assis, tendo, assim, a missão de exercer cumulativamente o ministério paroquial e o serviço de Vice-Reitor, em comunhão com os formadores do Seminário e o Governo Diocesano.

Art. 8º. O presente Decreto entra em vigor nesta data, permanecendo válido até ulterior determinação em contrário.

Dado e passado em nossa Cúria Diocesana de São João del-Rei, aos 04 dias do mês de setembro, do Ano do Senhor de 2025.

+ Flávio Brito Cardeal Santos
Bispo Diocesano de São João del-Rei


Cônego Matheus Alcântara
Chanceler do Bispado


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