Decreto Episcopal

 


DECRETO EPISCOPAL
SOBRE A DURAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DAS FESTAS DE PADROEIROS E CO-PADROEIROS NAS PARÓQUIAS DA DIOCESE

Prot. 016/2025

Dom Flávio Brito Cardeal Santos
Por mercê de Deus e da Sé Apostólica
Bispo Diocesano de São João del-Rei

A todos os que este Decreto virem, saúde, paz e bênção no Senhor.

        As festas patronais constituem um dos mais belos tesouros da piedade cristã em nossa Diocese. Nelas, o Povo de Deus se reúne em torno de seu Padroeiro ou Co-Padroeiro, manifestando fé, unidade, tradição e devoção. Essas celebrações, enraizadas na vida paroquial, têm o duplo valor de renovar a vida espiritual da comunidade e de fortalecer os laços de comunhão eclesial.

No entanto, é também necessário que tais festas não se desviem de seu caráter essencialmente religioso e pastoral, nem se transformem em práticas desproporcionais ao espírito da liturgia e da piedade popular autêntica, conforme orienta o Diretório sobre a Piedade Popular e a Liturgia (Congregação para o Culto Divino, 2002).

Por isso, julgamos oportuno e necessário estabelecer critérios comuns a todas as paróquias desta Diocese, a fim de ordenar com equilíbrio e unidade as celebrações patronais.

DECRETAMOS:

Art. 1º – Da Festa do Padroeiro Principal

§ 1º. Cada paróquia da Diocese deverá celebrar solenemente a festa em honra de seu Padroeiro principal, centro da identidade e espiritualidade comunitária.

§ 2º. A duração dessas festas deverá ser de no mínimo 9 (nove) dias e no máximo 13 (treze) dias, compreendendo a novena preparatória e a celebração litúrgica solene no dia próprio do Padroeiro.

§ 3º. É recomendado que, durante a novena, haja catequeses, pregações temáticas, momentos de confissão, adoração eucarística e outros exercícios de piedade, de modo a favorecer a renovação espiritual da comunidade.

Art. 2º – Da Festa dos Co-Padroeiros

§ 1º. As festas dedicadas a Co-Padroeiros das paróquias deverão ter caráter mais simples e breve, como expressão complementar da piedade do povo.

§ 2º. A duração dessas festas será de no máximo 3 (três) dias, incluindo as celebrações e as manifestações pastorais ou culturais a elas ligadas.

§ 3º. É desejável que os Co-Padroeiros sejam celebrados com dignidade e piedade, mas sem ofuscar a centralidade do Padroeiro principal da paróquia.

Art. 3º – Da Organização

§ 1º. Compete ao Pároco, preparar a programação das festas, observando fielmente o presente Decreto.

§ 2º. Todo o programa deverá privilegiar a dimensão litúrgica e espiritual sobre a dimensão cultural ou social, ainda que estas sejam legítimas expressões da fé do povo.

§ 3º. Recomenda-se que, nos festejos, sejam promovidas ações de caridade e solidariedade, como visitas aos enfermos, atendimento aos pobres, coleta para finalidades sociais ou apoio a obras de evangelização.

Art. 4º – Da Observância

§ 1º. As disposições aqui estabelecidas têm força obrigatória em todas as paróquias, comunidades e capelas da Diocese de São João del-Rei.

§ 2º. O não cumprimento do presente Decreto poderá acarretar advertência e a revisão da programação pastoral por parte da autoridade diocesana competente.

Exortamos todos os fiéis a viverem as festas patronais como verdadeiras ocasiões de encontro com Cristo e com a comunidade, sob a proteção maternal de Maria Santíssima e a intercessão dos Santos Padroeiros. Que tais celebrações não se reduzam a mero costume cultural, mas sejam momentos de graça, evangelização e renovação espiritual.

Dado e passado em nossa Cúria Diocesana de São João del-Rei, sob o nosso sinal e selo, aos 31 dias do mês de agosto do Ano do Senhor de 2025.

+ Flávio Brito Cardeal Santos
Bispo Diocesano de São João del-Rei




Cônego Matheus Alcântara
Chanceler do Bispado


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