DIOCESE DE SÃO JOÃO DEL-REI
DECRETO DE EREÇÃO CANÔNICA E NOMEAÇÃO DO PRIMEIRO PÁROCO
PARÓQUIA N. SRA. DO ROSÁRIO
Prot. 011/2025
Dom Flávio Brito Cardeal Santos
Por mercê de Deus e da Sé Apostólica
Bispo diocesano de São João del-Rei
CONSIDERANDO:
1. Que a Santa Igreja, como Mãe e Mestra, tem a missão de conduzir os fiéis à santificação pela Palavra de Deus, pelos Sacramentos e pela vida comunitária, sendo a paróquia a célula primeira e viva da comunhão eclesial (cf. Christus Dominus, 30);
2. Que, ao longo da história, a devoção à Bem-Aventurada Virgem Maria, sob o título de Nossa Senhora do Rosário, tem sustentado a fé do povo cristão, incentivando a meditação dos mistérios de Cristo e promovendo a perseverança na oração (cf. Rosarium Virginis Mariae, São João Paulo II);
3. Que, para maior cuidado pastoral e mais eficaz presença evangelizadora da Igreja na porção do Povo de Deus, faz-se necessária a instituição de uma nova paróquia, de modo a garantir assistência espiritual mais próxima e constante;
4. Que o Conselho Presbiteral e demais órgãos consultivos da Diocese foram devidamente ouvidos, manifestando-se favoráveis a esta iniciativa pastoral;
DECRETAMOS E ESTABELECEMOS:
Art. 1º – Fica erigida canonicamente a Paróquia de Nossa Senhora do Rosário, com sede na Igreja dedicada à Virgem Santíssima sob o mesmo título, na Diocese de São João del-Rei, em conformidade com os cânones 515 §2 e 518 do Código de Direito Canônico.
Art. 2º – A Paróquia de Nossa Senhora do Rosário constitui uma comunidade estável de fiéis, confiada aos cuidados pastorais de um Pároco, em comunhão com seu Bispo, a fim de que, na unidade do Espírito, se edifique como Igreja de Cristo presente no meio do povo de Deus (cf. cân. 515 §1).
Art. 3º – Fica estabelecido que a Paróquia terá como principais deveres:
a celebração digna da Sagrada Liturgia, em especial da Eucaristia, fonte e ápice da vida cristã (cf. LG, 11);
a fiel transmissão da Palavra de Deus, pelo ensino do Catecismo e pela pregação;
a administração dos Sacramentos, que sustentam a vida sobrenatural dos fiéis;
a promoção da caridade pastoral, sendo sinal da presença misericordiosa de Cristo junto aos pobres e sofredores.
Art. 4º – Nomeamos e investimos como primeiro Pároco desta nova Paróquia o Rev.mo Pe. George Lucas, conferindo-lhe todos os direitos, faculdades e encargos que lhe são próprios, conforme os cânones 528 a 537 do Código de Direito Canônico.
Ao Pároco compete, em particular:
anunciar fielmente a Palavra de Deus;
presidir a celebração da Eucaristia e demais sacramentos;
cuidar da catequese e formação cristã;
promover a caridade pastoral, tornando-se verdadeiro pastor segundo o Coração de Cristo (cf. Jr 3,15; Jo 10,11).
DISPOSIÇÕES FINAIS:
Determinamos que este Decreto seja:
publicado em forma solene, durante a Santa Missa de Instalação Canônica do Pároco, na Igreja Matriz de Nossa Senhora do Rosário;
registrado nos anais da Cúria Diocesana;
arquivado no Livro Tombo Paroquial da nova Paróquia.
Confiamos a nova Paróquia e o seu Pároco à especial proteção da Virgem Santíssima, Rainha do Rosário, para que, sob o seu olhar materno, floresça a vida cristã, multipliquem-se as vocações e cresça a comunhão fraterna entre os fiéis.
Dado e passado em nossa Cúria Diocesana de São João del-Rei, aos 17 dias do mês de agosto do Ano da Graça de Nosso Senhor Jesus Cristo de 2025, sob o patrocínio da Bem-Aventurada Virgem Maria, Nossa Senhora do Rosário.
+ Flávio Brito Cardeal Santos
Bispo diocesano de São João del-Rei


